Já passou o tempo em que as películas automotivas tinham apenas a função de customização para o carro. Em tempos atuais, onde vivemos em busca de privacidade e segurança, as películas são acessórios essenciais nos carros.
Quando escolhemos uma película, devemos levar em conta algumas considerações. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impõe regras de utilização, e, caso essas regras sejam infringidas há multas de aproximadamente R$200 e perda de cinco pontos na carteira de habilitação, além de, claro, a remoção da película.
A Resolução de número 254 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece as seguintes regras para a utilização de películas nos carros:
– O pára-brisa deve ter pelo menos 75% de entrada da luz.
– As janelas laterais do motorista e do passageiro dianteiro deve ter ao menos 70% de luminosidade.
– A parte traseira pode ser um pouco mais escura, com cerca de 28% de entrada de luz.
– A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa devem estar gravados em um local visível na película, pois em caso de uma abordagem policial essa será uma forma rápida de o policial verificar os dados.
E atenção: as películas espelhadas, tão procuradas para dar um “charme” para o automóvel, SÃO PROIBIDAS POR LEI, pois podem prejudicar a visão de outros motoristas.
A recomendação é uma só: procure sempre lojas autorizadas e de confiança para realizar a instalação de películas. Assim, você não terá com o que se preocupar e terá todas as vantagens que uma película de qualidade proporciona. Conte com a R5 Window Film e venha conhecer nossos modelos de películas para veículos. Teremos o maior prazer em recebê-lo!